Merithus - Consultoria e Controladoria Governamental
Profissionalização, transparência e eficiência na gestão pública
Transparência e eficiencia são exigências que estão na ordem do dia de todo gestor público. A sociedade cobra e os órgãos fiscalizadores contam com todas as facilidades, proporcionadas principalmente pela tecnologia, para fazer o devido acompanhamento da gestão e aplicação dos recursos publicos.
Com a informatização, as auditorias que antes exigiam semanas de trabalho, deslocamentos e consultas a documentos empoeirados das áreas administrativas e financeira dos Municípios, agora podem ser feitas em pouquíssimas horas. E os resultados, capazes de projetar ou comprometer o futuro político de qualquer gestor público, podem ser facilmente monitorados, seja nos endereços eletrônicos das instituições responsáveis pela fiscalização ou através da imprensa.
Nessa perspectiva, profissionalização é a palavra de ordem das administrações modernas e competentes. E é focada nesta exigencia, cada vez mais cobrada dos gestores públicos, que a Merithus Consultoria e Controladoria Governamental trabalha. Uma empresa que, além de possibilitar a otimização de receitas e despesas, por parte das prefeituras, ainda oferece uma gama de serviços capaz de fortalecer os investimentos na esfera pública e possibilitar maior eficácia aos atos administrativos.
No rol das competências exercidas pela Merithus destacam-se: contabilidade pública, consultoria, análises sistemáticas sobre a observância aos limites legais e elaboração de relatórios exigidos pela Lei de responsabilidade Fiscal; assessoria nas áreas de licitação e de prestação de contas de convênios, bem como o cumprimento às exigências do Tribunal de Contas dos Municipios (TCM)
Assessoria e execução contábil
Com equipe qualificada, experiente e atualizada em relação a ligislação vigente, a Merithus oferece como deferencial um serviço de acompanhamento especial. Os serviços de assessoria e execução contábeis postos à disposição das prefeituras incluem:
- Treinamento inicial sobre rotinas administrativas, contábeis e financeiras para os secretários e demais servidores designados pelo Município;
- Supervisão das atividades de contabilidade e de tesouraria;
- Coleta, orientação, organização elaboração e entrega da documentação mensal contábil à Câmara Municipal e do Sistema de Informações Municipais (SIM) ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM);
- Elaboração bimestral do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
- Elaboração quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal;
- Elaboração de roteiro e suporte à audiência pública quadrimestral do Prefeito;
- Acompanhamento bimestral das aplicações mínimas constitucionais em educação, saúde e aplicação dos recursos do FUNDEB;
- Elaboração de demonstrativos financeiros para subsidiar a prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho do FUNDEB;
- Inclusão semestral de dados no Sistema de Informações em Orçamentos Públicos de Saúde (SIOPS);
- Inclusão bimestral de dados no Sistema de Coleta de Dados do Tesouro Nacional (SISTN);
- Suporte e acompanhamento a defesas de processos relativos a contas de gestão e contas do governo junto ao TCM
- Elaboração de DIRF;
- Elaboração do balanço geral do município.
Controle Interno
O Controle Interno apresenta-se como uma exigência legal - Constituição Federal, Arts. 74 e 75, Lei 4.320/64, Arts. 75 a 80 e Instrução Normativa 01/1997 do TCM - como também, auxilia e previne o gestor quanto a evetuais sanções impostas pelo controle externo. A Merithus compromete-se em implantar e assessorar o funcionamento do Sistema de Controle Interno utilizando os recursos, pessoal e sistemas, disponíveis no Município. Entre os principais controles destacam-se:
- Controle da Execução Orçamentária e Financeira;
- Controle de Pessoal;
- Controle Patrimonial;
- Controle de Almoxarifado;
- Controle de Combustível, Peças e Serviços em Veículos;
- Controle de Licitações, Contratos e Convênios;
- Suprimentos de Fundos;
- Doações, Subvenções, Auxilios e Contribuições.
Planejamento
A Lei de Responsabilidade (Lei Complementar 101, de 04/05/2000), exige a administração pública princípios de planejamento, de transparência e de equilibrio orçamentário. Um dos pontos mais importantes e apontados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é a questão do planejamento, onde o gestor público deverá dar mais ênfase ao processamento de seus gastos. Com essa nova legislação se pretende criar no Brasil, em especial, no Municípios, uma nova cultura para a administração pública, em que o gestor Público deve planejar sua atuação de forma a prever receitas e despesas rigidamente e acompanhar a execução orçamentária. Em síntese: buscar o equilibrio orçamentário. Entre os instrumentos de planejamento desenvolvidos por esta assessoria destacam-se:
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Leo Orçamentária Anual (LOA);
- Plano Plurianual (PPA).
Merithus Consultoria e Controladoria Governamental
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